CLUBE TAXA DE OCUPAÇÃO
ESTATUTO SOCIAL
"É exigível Taxa de Ocupação, instituída por Diretoria de Clube, na forma dos Estatutos Sociais, enquanto não invalidada a instituição, pelas vias próprias."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 03/97, na Apelação Cível nº 3982/96
Julgamento em 03/12/97 - Votação por maioria
Relator Designado: Desembargador WILSON MARQUES
Registro de Acórdão em 08/05/98 - Fls. 96/117
C. Proc. Civil, arts. 17, 18, 476, I e II
C. Civil, art. 1.531
NOTAS: Taxa de ocupação. A matéria diz com cobrança, por clube de camping, que aliena terreno para construção de casa de campo, mas cobra taxa de ocupação do mesmo terreno, porque mantém um clube nos arredores. Houve divergência, pois a aprovação se deu apenas por maioria. Por outro lado, a matéria ainda é polêmica, pois a súmula diz: "enquanto não invalidada a instituição pelas vias próprias". Pela redação, a súmula parece admitir que a instituição é invalidável, ou seja, anulável, cabendo ao interessado mover ação anulatória. Há diferença entre pagar pelos serviços do clube (a mensalidade do sócio) e "taxa de ocupação" de um terreno alienado ao sócio.
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